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A união estável é uma forma de constituição familiar reconhecida pela legislação brasileira, caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família. A união estável pode ser formalmente reconhecida ou dissolvida judicialmente ou extrajudicialmente, com implicações legais semelhantes às do casamento.

Reconhecimento da União Estável: O reconhecimento da união estável pode ser feito de maneira consensual, por meio de um contrato particular ou escritura pública, ou, em caso de controvérsia, judicialmente. Esse reconhecimento garante direitos e deveres semelhantes aos do casamento, como divisão de bens, direito à pensão alimentícia e herança.

Principais Aspectos do Reconhecimento:

  1. Documentação: A formalização pode ser realizada mediante um contrato escrito ou uma escritura pública, onde constam informações sobre o início da convivência e os bens adquiridos durante a união.
  2. Regime de Bens: Pode-se optar por diferentes regimes de bens, como comunhão parcial ou separação total, influenciando a divisão de bens em caso de dissolução.
  3. Direitos e Deveres: O reconhecimento da união estável confere aos conviventes direitos e deveres semelhantes aos do casamento, incluindo direitos sucessórios e previdenciários.

Dissolução da União Estável: A dissolução da união estável pode ocorrer de forma consensual ou litigiosa. Quando consensual, pode ser realizada extrajudicialmente, em cartório, com a presença de um advogado. Em caso de litígio, a dissolução deve ser feita judicialmente.

Principais Aspectos da Dissolução:

  1. Divisão de Bens: A divisão dos bens adquiridos durante a união segue o regime de bens escolhido pelos conviventes. Na ausência de um acordo formal, aplica-se a comunhão parcial de bens.
  2. Pensão Alimentícia: Um dos conviventes pode solicitar pensão alimentícia, que será avaliada com base na necessidade de quem pede e na capacidade financeira de quem paga.
  3. Guarda dos Filhos e Visitação: Se houver filhos menores, é necessário definir a guarda e a regulamentação de visitas, assegurando os direitos e o bem-estar das crianças.
  4. Acordo Amigável: Sempre que possível, recomenda-se buscar um acordo amigável para a dissolução da união estável, o que pode ser formalizado extrajudicialmente e reduz os conflitos.
  5. Processo Judicial: Na falta de consenso, o processo judicial será necessário para resolver questões patrimoniais, pensão alimentícia e guarda dos filhos.

Vantagens do Reconhecimento e da Dissolução da União Estável:

  1. Segurança Jurídica: Formalizar a união estável proporciona segurança jurídica aos conviventes, garantindo direitos e deveres claramente estabelecidos.
  2. Facilidade e Agilidade: O reconhecimento e a dissolução podem ser realizados de forma extrajudicial, facilitando e agilizando o processo.
  3. Proteção Patrimonial: A formalização protege os interesses patrimoniais de ambos os conviventes, evitando conflitos futuros.

O suporte jurídico especializado do Ciervo Advocacia em questões de reconhecimento e dissolução de união estável assegura que os direitos dos conviventes sejam respeitados e que todo o processo seja conduzido com clareza, eficiência e justiça.

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