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O Direito das Pessoas é uma parte fundamental do Direito Civil que trata da personalidade jurídica, da capacidade das pessoas e dos direitos e deveres inerentes a elas. Ele abrange tanto as pessoas físicas quanto as pessoas jurídicas, estabelecendo as bases legais para a existência, identificação e atuação dessas entidades na sociedade.

Personalidade Jurídica

A personalidade jurídica é a aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações na ordem civil. Ela é reconhecida tanto às pessoas físicas quanto às pessoas jurídicas, permitindo que sejam sujeitos de direitos e deveres.

  1. Início da Personalidade: Para as pessoas físicas, a personalidade jurídica começa com o nascimento com vida, embora a lei proteja os direitos do nascituro desde a concepção. Para as pessoas jurídicas, a personalidade jurídica começa com o registro de seus atos constitutivos nos órgãos competentes.
  2. Fim da Personalidade: A personalidade jurídica das pessoas físicas termina com a morte, enquanto a das pessoas jurídicas termina com a dissolução e a liquidação dos seus bens.

Pessoas Físicas

As pessoas físicas são os seres humanos, e o Direito das Pessoas estabelece os principais aspectos relacionados à sua existência jurídica.

  1. Capacidade Jurídica: Todas as pessoas físicas têm capacidade de direito, ou seja, a aptidão para ser titular de direitos e deveres.

  2. Capacidade de Fato: É a aptidão para exercer pessoalmente os atos da vida civil. A capacidade de fato pode ser plena ou limitada, dependendo de fatores como idade e condições psíquicas.

    • Incapacidade Absoluta: Afeta menores de 16 anos e pessoas com enfermidade mental grave, que não podem exercer pessoalmente nenhum ato da vida civil.
    • Incapacidade Relativa: Afeta menores entre 16 e 18 anos, ébrios habituais, viciados em tóxicos, pessoas com discernimento reduzido e pródigos, que necessitam de assistência para certos atos da vida civil.
  3. Domicílio: É o local onde a pessoa física estabelece sua residência com ânimo definitivo. O domicílio é importante para determinar a competência judicial e a legislação aplicável.

Pessoas Jurídicas

As pessoas jurídicas são entidades criadas pela lei com capacidade de adquirir direitos e contrair obrigações. Elas podem ser de direito público ou de direito privado.

  1. Classificação das Pessoas Jurídicas:

    • Pessoas Jurídicas de Direito Público: Incluem a União, estados, municípios, autarquias, e demais entidades administrativas.
    • Pessoas Jurídicas de Direito Privado: Incluem associações, fundações, sociedades, e organizações religiosas, entre outras.
  2. Criação e Registro: As pessoas jurídicas de direito privado são constituídas por um ato de vontade das partes interessadas, que elaboram e registram os atos constitutivos (estatutos, contrato social) nos órgãos competentes.

  3. Capacidade Jurídica: As pessoas jurídicas têm capacidade de direito e de fato, limitada aos objetivos definidos em seus atos constitutivos.

  4. Domicílio das Pessoas Jurídicas: É o local onde funcionam suas diretorias e administrações ou onde são praticados os atos constitutivos da sua existência.

Direitos da Personalidade

Os direitos da personalidade são inalienáveis, irrenunciáveis e imprescritíveis, sendo inerentes à pessoa humana e protegendo aspectos fundamentais de sua existência.

  1. Direito à Vida e à Integridade Física: Protege a vida e a saúde da pessoa, proibindo atentados contra sua integridade física.
  2. Direito ao Nome: Protege o direito ao uso do nome, incluindo prenome e sobrenome, e seu uso correto.
  3. Direito à Imagem: Protege a reprodução da imagem da pessoa sem seu consentimento.
  4. Direito à Privacidade: Protege a intimidade, vida privada, honra e imagem da pessoa contra interferências indevidas.
  5. Direito à Identidade: Protege os atributos que identificam a pessoa, incluindo aspectos físicos, sociais e culturais.

Importância do Direito das Pessoas

O Direito das Pessoas é fundamental para a estruturação da sociedade, pois estabelece as bases legais para o reconhecimento e a proteção dos indivíduos e das entidades jurídicas. Ele garante que todas as pessoas, sejam físicas ou jurídicas, possam atuar e ser reconhecidas no âmbito jurídico, assegurando direitos e deveres que promovem a justiça e a ordem social.

O estudo e a aplicação do Direito das Pessoas são essenciais para advogados, juízes, registradores e demais profissionais do direito, além de serem fundamentais para a cidadania e o exercício pleno dos direitos e deveres de todos os indivíduos.

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